Por que a contabilidade para médicos é diferente da contabilidade comum?
A contabilidade para médicos envolve regras específicas que não existem em outros segmentos: equiparação hospitalar, DMED, vedações do Simples Nacional para certas especialidades e, agora, os impactos da Reforma Tributária sobre serviços de saúde. Por isso, confiar esse trabalho a um contador generalista pode custar caro — literalmente. Neste guia, a Numerato apresenta o panorama completo para que você, médico, entenda cada decisão antes de tomá-la.
Médico PF ou PJ: quando vale a abertura?
Trabalhar como pessoa física (PF) é simples, mas financeiramente desvantajoso a partir de certo volume de receita. Um médico que fatura R$ 20.000 por mês como autônomo paga IRPF sobre praticamente toda essa renda — chegando à alíquota de 27,5% na tabela progressiva, além de INSS sobre o teto de R$ 8.475,55 (alíquota de 11% no plano simplificado, para quem contribui como autônomo).
Já com uma pessoa jurídica (PJ), o mesmo faturamento pode ser dividido entre pró-labore (menor, tributado via IRPF) e distribuição de lucros. Portanto, a abertura da PJ costuma valer quando o médico fatura, de forma consistente, acima de R$ 8.000 a R$ 10.000 mensais — mas o cálculo precisa ser feito caso a caso.
Atenção à regra de 2026: desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 determina que lucros distribuídos que ultrapassem R$ 50.000 por mês para o mesmo sócio sofrem retenção de 10% de IRRF na fonte. Ou seja, a distribuição de lucros não é mais totalmente isenta para todos os cenários. Planejamento é indispensável.
Os três regimes tributários para o médico PJ
A escolha do regime é, provavelmente, a decisão mais importante da contabilidade do médico. Abaixo, um comparativo objetivo:
| Regime | Limite de faturamento | Carga estimada (serviços médicos) | Melhor para |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | Até R$ 4,8 milhões/ano | 6% a 19,5% (varia por faixa e anexo) | Faturamento baixo, início de carreira |
| Lucro Presumido (sem equiparação) | Até R$ 78 milhões/ano | ~13,33% a 19,53%* | Médico autônomo sem estrutura hospitalar |
| Lucro Presumido (com equiparação hospitalar) | Até R$ 78 milhões/ano | ~9,5% a 12,5%* | Clínicas organizadas como sociedade empresária com CNPJ Anvisa |
*Estimativa que inclui PIS/COFINS (3,65%), IRPJ, CSLL e ISS. Não considera eventuais adicionais de IRPJ. Valores do sistema atual, em convivência com a Reforma Tributária até 2033. Consulte sempre o seu contador.
Simples Nacional: vantagem real ou armadilha?
O Simples Nacional reúne vários tributos em uma guia única (DAS). Médicos se enquadram, em geral, nos Anexos III ou V da Lei Complementar 123/2006. O enquadramento entre esses dois anexos depende do chamado “fator r” — a proporção entre folha de salários e faturamento. Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, o médico cai no Anexo III (alíquota inicial de 6%); abaixo disso, vai para o Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
No entanto, atenção: com a chegada do IBS e CBS a partir de 2026, o Simples pode perder atratividade para algumas clínicas, porque as empresas optantes têm regras próprias de transição e podem não aproveitar os créditos do novo sistema da mesma forma que empresas no Lucro Presumido. Esse ponto ainda está em maturação regulatória — converse com seu contador antes de migrar de regime.
Lucro Presumido: o regime mais usado por médicos PJ
No Lucro Presumido, o Fisco presume que uma fatia do faturamento é o lucro, e tributa sobre ela. Para serviços médicos sem equiparação hospitalar, a base presumida é de 32% do faturamento para IRPJ e CSLL.
Exemplo prático com faturamento de R$ 30.000/mês:
- Base presumida: R$ 30.000 × 32% = R$ 9.600
- Como R$ 9.600 < R$ 20.000, não há adicional de IRPJ (o adicional de 10% só incide sobre a parcela da base presumida que exceder R$ 20.000/mês)
- IRPJ: R$ 9.600 × 15% = R$ 1.440
- CSLL: R$ 9.600 × 9% = R$ 864
- PIS/COFINS: R$ 30.000 × 3,65% = R$ 1.095
- ISS (estimando 3%): R$ 30.000 × 3% = R$ 900
- Total de tributos: R$ 4.299 → carga efetiva de ~14,3%
Portanto, a carga fica em torno de 13,33% a 19,53% dependendo da alíquota de ISS do município e de eventuais adicionais de IRPJ em faturamentos maiores.
Equiparação hospitalar: a grande vantagem de quem se qualifica
A equiparação hospitalar permite reduzir a base presumida de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Isso é previsto pelo art. 15 da Lei 9.249/1995 e regulamentado pela Receita Federal. Para se qualificar, a clínica precisa, entre outros requisitos:
- Estar organizada como sociedade empresária (não pode ser sociedade simples)
- Ter registro e funcionamento conforme as normas da Anvisa
- Prestar serviços como auxílio diagnóstico, terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, medicina nuclear, entre outras atividades reconhecidas pela Receita
Com a equiparação, a carga efetiva estimada cai para a faixa de 9,5% a 12,5% — uma diferença relevante sobre faturamentos altos. Vale ressaltar: essa equiparação existe no sistema atual e é independente das mudanças trazidas pela Reforma Tributária de consumo.
Reforma Tributária: o que muda para o médico a partir de 2026?
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois novos tributos sobre o consumo: o IBS (substitui ICMS e ISS) e a CBS (substitui PIS e COFINS). Os sistemas convivem em transição gradual de 2026 a 2033.
A boa notícia para a saúde: os arts. 128, 130 e 131 da LC 214/2025 preveem redução de 60% da alíquota do IBS e CBS para serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais. Com a alíquota padrão estimada do IBS+CBS em torno de 25% a 27,5% (ainda não fixada em definitivo), a alíquota efetiva estimada para saúde ficaria em torno de 10,6% a 10,9%.
No entanto, há ressalvas importantes:
- A redução de 60% não garante automaticamente menos imposto — depende do aproveitamento de créditos e do planejamento fiscal.
- O enquadramento de clínicas de estética e serviços híbridos como “serviço de saúde” para fins do benefício ainda aguarda regulamentação.
- Durante a transição, seu contador precisará monitorar dois sistemas ao mesmo tempo.
Principais obrigações acessórias do médico PJ
DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
A DMED é entregue anualmente ao Fisco e informa todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas por serviços de saúde prestados no ano anterior. O prazo de entrega costuma ser o último dia útil de fevereiro — em 2026, por exemplo, foi 27 de fevereiro. O envio fora do prazo gera multa. A obrigação é regulada pela Instrução Normativa RFB 985/2009 e atualizações posteriores.
eSocial e obrigações trabalhistas
Se a clínica tem funcionários — recepcionistas, técnicos, enfermeiros —, o eSocial é obrigatório. Por meio dele, são registradas admissões, folha de pagamento, férias, afastamentos e desligamentos. Atrasos no eSocial geram autuações e podem comprometer a regularidade da empresa perante a Receita Federal e a Previdência.
Outras obrigações recorrentes
- SPED Contábil e Fiscal: escrituração digital obrigatória no Lucro Presumido.
- DIRF / EFD-Reinf: informações sobre retenções na fonte.
- Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): emissão eletrônica obrigatória na maioria dos municípios.
- DAE / GPS: recolhimento mensal de INSS sobre o pró-labore do sócio.
Como o médico paga menos imposto legalmente
O planejamento tributário não é evasão — é o uso correto das ferramentas que a lei oferece. As principais estratégias para médicos PJ incluem:
- Definir o pró-labore no valor mínimo adequado: o pró-labore é tributado pelo IRPF e pelo INSS; portanto, mantê-lo no menor valor tecnicamente sustentável reduz a carga sobre essa parcela.
- Distribuir lucros com planejamento: desde 2026, distribuições acima de R$ 50.000/mês para o mesmo sócio sofrem IRRF de 10% (Lei 15.270/2025). Planejar o calendário e os valores das distribuições é essencial.
- Buscar a equiparação hospitalar, se elegível: reduz a base de IRPJ de 32% para 8% e a de CSLL de 32% para 12%, gerando economia relevante em faturamentos acima de R$ 15.000/mês.
- Revisar o regime anualmente: a opção pelo regime tributário é feita no início de cada ano e não pode ser alterada no meio do exercício. Uma revisão anual evita pagar mais do que o necessário.
- Preparar-se para a Reforma Tributária: simular o impacto do IBS/CBS na clínica e avaliar se o aproveitamento de créditos no Lucro Presumido supera os benefícios do Simples Nacional no novo cenário.
Todas essas estratégias estão detalhadas nos conteúdos do hub Contabilidade para Médicos da Numerato, onde você encontra guias específicos por tema.
Perguntas Frequentes
1. Todo médico pode abrir uma PJ?
Sim, desde que não haja vínculo empregatício que caracterize “pejotização” irregular. Médicos autônomos, sócios de clínicas e prestadores de serviços hospitalares sem subordinação típica podem abrir PJ. O CFM não proíbe a atuação por meio de pessoa jurídica.
2. Qual o regime tributário mais vantajoso para médico PJ?
Depende do faturamento, da estrutura da clínica e da composição de despesas. Em geral, o Lucro Presumido com equiparação hospitalar oferece a menor carga para clínicas organizadas como sociedade empresária com registro Anvisa. Para quem está começando ou tem faturamento baixo, o Simples Nacional pode ser mais simples e competitivo — mas o cenário mudará gradualmente com a Reforma Tributária.
3. A distribuição de lucros ainda é isenta em 2026?
Parcialmente. Lucros distribuídos até R$ 50.000/mês por sócio seguem sem tributação na fonte. Acima desse valor, há retenção de 10% de IRRF, conforme a Lei 15.270/2025. Além disso, médicos com renda anual acima de R$ 600.000 ficam sujeitos à Tributação Mínima do IRPF (IRPFM), progressiva até 10%.
4. O que é a DMED e quem precisa entregar?
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação anual entregue à Receita Federal por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. Ela informa os valores pagos por pessoas físicas ao longo do ano, permitindo o cruzamento com as deduções declaradas no IRPF dos pacientes. O não envio ou o envio fora do prazo gera multa.
5. A Reforma Tributária vai aumentar os impostos das clínicas médicas?
Não necessariamente. A LC 214/2025 prevê redução de 60% da alíquota do IBS e CBS para serviços de saúde, resultando em uma alíquota efetiva estimada de 10,6% a 10,9% — mas esse número é uma estimativa, pois a alíquota padrão final ainda não foi fixada. O resultado final depende do aproveitamento de créditos, do regime tributário escolhido e do perfil da clínica. O acompanhamento contábil especializado é indispensável nesse período de transição.